O Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, diz que: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico..."
Artigo 196 da Constituição Federal: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de RISCO DE DOENÇAS e de OUTROS AGRAVOS..."
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